O senador Aloysio Nunes Ferreira:
voto distrital para as câmaras municipais é "dose de experimentação
democrática" (Foto: Agência Senado)
Amigas e amigos do blog, muito inteligente a
proposta de introduzir o voto distrital nas eleições brasileiras pelos
vereadores. Além de ser mais simples e fácil dividir as cidades — no caso, de
200 mil eleitores para cima — em distritos com aproximadamente o mesmo número
de votantes, o autor do respectivo projeto, senador Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP), descobriu o óbvio: diferentemente do que ocorre com as eleições para
o Senado, a Câmara dos Deputados e as Assembleias, a forma de votar em
vereadores não está determinada pela Constituição.
Assim, o voto distrital pode ser introduzido por
uma simples lei.
O distrital nos municípios acabaria com a deletéria
dispersão de votos entre milhares de candidatos, de tal forma que, mesmo em
cidades com eleitorado imenso, como São Paulo — 8,6 milhões de pessoas –, há
vereadores eleitos com 30 mil votos.
As vantagens do voto distrital são inúmeras,
começando pelo fato de que, candidatando-se por um determinado distrito, o
político precisa conhecer as necessidades e anseios da região, e os eleitores,
por sua vez, ficam próximos do eleito para fiscalizar sua atuação e fazer
cobranças.
Sem contar que a campanha eleitoral, em vez de
exigir que o candidato percorra toda a cidade, se restringe à região abrangida
pelo distrito.
Para mim, adepto ferrenho do voto distrital, é
incompreensível que os políticos, mesmo os mais novos e menos enferrujados pelo
velho sistema, não se inclinem por ele — até por interesse próprio.
Da Agência Senado
Nas eleições municipais do domingo, 7, uma das tarefas dos
eleitores foiescolher seus representantes
nas câmaras municipais para os próximos quatro anos. Atualmente, os vereadores
são eleitos pelo voto proporcional, mesmo sistema adotado para deputados
federais, estaduais e distritais.
Proposta para mudar esse modelo está pronta para a
pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o Projeto
de Lei do Senado 145/11 propõe substituir o
voto proporcional pelo voto majoritário distrital nas eleições para as câmaras
municipais nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Para viabilizar esse sistema, o projeto altera o Código Eleitoral (Lei 9.504/97)
propondo a criação de “tantos distritos quantas vagasexistam na Câmara Municipal”. Além
disso, a proposta determina que cada partido poderá lançar apenas um candidato
por distrito.
Ainda de acordo com
o projeto, os distritos serão constituídos sob os princípios da contiguidade e
igualdade do voto, e observados os termos de regulamento a ser expedido pelo
Tribunal Superior Eleitoral. O texto propõe ainda limitar a 10% a diferença
numérica de eleitores entre um e outro distrito.
Experimentação
A ideia do senador é de que a desse modelo sirva como experimentação
para posterior adoção também no processo de escolha de
deputados federais, distritais e estaduais.
“As eleições para
vereador constituem uma excelente oportunidade para aplicar esse sistema. Se
faz necessária certa dose de experimentação democrática, para que a população
brasileira viva a experiência de um sistema eleitoral diverso, para que adiante
possa adotá-lo de modo permanente em outros pleitos legislativos”, argumenta.
Ao justificar a
proposta, o senador explica que, diferentemente dos demais cargos legislativos,
o sistema eleitoral adotado para o cargo de vereador não está inscrito na
Constituição Federal, o que permite que seja alterado mediante lei ordinária.
O senador Pedro Taques deu parecer favorável
Pedro Taques: "Um vereador pode
defender bem os interesses da cidade ao defender a população do bairro em que
reside" (Foto: José Cruz / ABr)
O relator na CCJ,
senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou parecer pela aprovação da proposta,
incluindo uma emenda que encarrega os tribunais regionais eleitorais da
definição dos respectivos distritos.
“Se há uma eleição
na qual a dispersão do voto do eleitor, característica do voto proporcional,
não parece ser o modo mais adequado de representação da sociedade é
precisamente o pleito municipal. Um vereador pode defender bem os
interesses da cidade ao defender a população do
bairro em que reside” acrescenta o senador pedetista.
Voto proporcional
São necessários
dois cálculos para determinar de quem será a vaga nas assembleias municipais
segundo as atuais regras de voto proporcional. O primeiro, o chamado quociente
eleitoral, é determinado pela divisão do número de votos válidos (excluindo os
brancos e nulos) apurados pelo número de cadeiras a que cada município tem
direito na assembleia.
O segundo, o
quociente partidário, é o resultado da divisão da soma dos votos válidos de
cada partido político ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado indica
o número de vagas que o partido ou coligação obteve. Só então as vagas são
preenchidas pelos candidatos que alcançaram o maior número de votos dentro do
partido ou coligação.
Fonte: veja online
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