Para TRF, faltam
evidências na denúncia do Ministério Público Federal.
MPF disse que ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Cláudia FerreiraDo G1 PE
Empresários presos na
Operação Turbulência saem do Cotel, em Abreu e Lima, no Grande Recife (Foto:
Reprodução/TV Globo)
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5) determinou, nesta terça-feira (8), o arquivamento do processo contra os
investigados da Operação Turbulência, que investigava uma organização criminosa suspeita de lavagem
de dinheiro, que pode ter financiado a campanha presidencial do
ex-governador Eduardo Campos, morto em 2014. Por dois votos a um, a ação foi
arquivada sob o argumento de falta de evidências.
A decisão foi da Segunda Turma do TRF5, composta pelos desembargadores Vladimir Souza Carvalho, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Ivan Lira de Carvalho, sendo este último o relator do processo e voto vencido. A Corte considerou que, para existência do crime de organização criminosa, a prática de lavagem de dinheiro teria que estar claramente descrita na denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão foi da Segunda Turma do TRF5, composta pelos desembargadores Vladimir Souza Carvalho, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Ivan Lira de Carvalho, sendo este último o relator do processo e voto vencido. A Corte considerou que, para existência do crime de organização criminosa, a prática de lavagem de dinheiro teria que estar claramente descrita na denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
Para os magistrados do Tribunal, a
acusação não teria sido clara, não indicando nem os beneficiários nem os
valores envolvidos. Os desembargadores aceitaram, então, a argumentação da
defesa e arquivaram o processo.
A sessão contou com a sustentação oral de Ademar
Rigueira, advogado de Apolo Santana Vieira, um dos investigados pelo esquema. O
advogado alegou que, desde o início, a denúncia foi oferecida somente para
justificar a prisão dos investigados. Para ele, o Ministério Público Federal
não poderia separar as acusações no processo, já que se trataria de uma
organização criminosa voltada para a prática da lavagem de dinheiro.
“Nós vimos argumentando isso desde que
houve o oferecimento da denúncia. O MPF dividiu a acusação. Como eles não
tinham provas da lavagem, pediram para continuar a investigação e formalizaram
a denúncia de organização criminosa. É um absurdo técnico, ia gerar um
cerceamento de defesa porque os investigados teriam que se defender por algo de
que nem sabiam”, defendeu Rigueira.
Em nota, o MPF afirmou que ainda não foi
oficialmente notificado pelo TRF5 sobre essa decisão. O Ministério Público
Federal disse também que ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça
(STJ), mas, somente após a publicação do acórdão da Justiça Regional Federal, o
procurador regional da República que atuar no caso decidirá as medidas a serem
adotadas. Procurada pelo G1,
a Polícia Federal de Pernambuco disse que não vai comentar a decisão
da Justiça.
Turbulência
Deflagrada pela Polícia Federal em 21 de junho deste ano, a Operação Turbulência investiga uma organização criminosa suspeita de lavagem de dinheiro, que pode ter financiado a campanha política do ex-governador Eduardo Campos, morto em 2014.
Deflagrada pela Polícia Federal em 21 de junho deste ano, a Operação Turbulência investiga uma organização criminosa suspeita de lavagem de dinheiro, que pode ter financiado a campanha política do ex-governador Eduardo Campos, morto em 2014.
No dia 3 de agosto, o Ministério Público
Federal (MPF) em Pernambuco ofereceu
denúncia contra 18 suspeitos de integrar a organização criminosa investigada
pela Operação Turbulência. Todos foram denunciados por crimes
contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro oriundo de
superfaturamento em obras públicas e pagamento de propinas a agentes políticos
e funcionários públicos.
De acordo com o MPF, os acusados foram
divididos em categorias, conforme o papel desempenhado. Entre os líderes,
estavam João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite e
Apolo Santana Vieira, três dos
réus que tiveram pedido de habeas corpus aceito pelo STF no dia 13 de setembro.
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