Voltados para apurar os 'shows fantasmas', dois processos da Secretaria de Turismo, referentes ao ano de 2008, foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em sessão na manhã desta terça (1.º), pela Primeira Câmara
Sede do Tribunal de Contas do Estado
JC Imagem
Voltados para apurar os "shows fantasmas", dois processos da Secretaria de Turismo, referentes ao ano de 2008, foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em sessão na manhã desta terça (1º), pela Primeira Câmara. O órgão determinou, por parte das empresas e produtores responsabilizados, a devolução de quase meio milhão de reais aos cofres públicos, recurso fruto de convênio com o Ministério do Turismo para pagamento de show cuja realização não foi comprovada.
O escândalo veio à tona durante a gestão do então secretário de Turismo, Silvio Costa Filho (PTB), hoje deputado estadual. Por causa das acusações, ele teve que deixar o cargo. Anos depois, contudo, ele não vem sendo colocado como responsável pelas irregularidades, mesmo tendo assinado os convênios com a União. O relator, conselheiro Ranilson Ramos, evocou a tese de que ele não tinha responsabilidade pela execução dos convênios, pois não assinou cheque ou ordenou despesas.
"Não se pode responsabilizar o gestor maior da SETUR por falhas e/ou erros na execução de contratos, uma vez que não lhe cabia exercer diretamente a fiscalização dos mesmos, segundo os precedentes transcritos", argumentou o relator.
Nas duas Tomadas de Contas Especial, o relator julgou que os responsáveis pelas ilegalidades foram os ordenadores de despesas Fernando José Moreira Muniz (Gestor de Contratos da SETUR) e Fábia Maria Moraes de Siqueira (Superintendente Geral de Gestão). A cada um, respectivamente, foram aplicadas multas no valor de R$ 4 mil. Além deles, também foram colocadas como responsáveis as empresas que promoveram os supostos shows.
Todos ainda podem entrar com dois recursos para modificar a decisão: embargos de declaração e recurso ordinários. Somente após o processo transitando em julgado, passado 15 dias, é que ficam obrigados a devolver o dinheiro ao erário e pagar a multa.
Confira detalhes abaixo:
Tomada de Contas Especial - 1304893-4
Do que trata: O Convênio, firmado com o intento de implementação de projeto intitulado “Eventos Turísticos nas cidades de Goiana, Itapissuma e Paulista”, importou no montante de R$ 220.000,00, dos quais R$ 200.000,00 foram liberados pelo MTur, e os R$ 20.000,00 restantes foram complementados pelo Estado/SETUR, a título de contrapartida.
Os responsáveis:
- Tomas Lyra Coutinho Eventos: R$ 108.000,00
- Carla Marroquim ME: R$ 18.800,00
- Ricardo Alexandre da Costa e Silva: R$ 12.000,00
- Ogiva Produções e Eventos Ltda: R$ 81.200,00
Tomada de Contas Especial - 1304892-2
Do que se trata: O recursos se destinaram ao apoio do “São João em Tracunhaém” no ano de 2008. A realização do objeto do convênio com o MTur compreendia: a) montagem e desmontagem de palco, com estrutura metálica; b) sistema de som, com mesa amplificadora, refletores etc.; c) ambientação e decoração da área do evento; d) locação de 30 (trinta) banheiros durante 2 (dois) dias; e) locação de 2 (dois) grupos geradores; f) segurança; g) locação de 6 (seis) camarins; e h) contratação de shows artísticos.
Os responsáveis:
- BLB Assessoria, Consultoria e Produções Ltda: R$173.000,00
- Marim Comunicação e Eventos Ltda.: R$ 83.800,00
- PROART – Promoções Artísticas Propaganda e Eventos Ltda.: R$ 10.800,00
- Volume 4 Produções de Eventos, Propaganda e Mídia Ltda.: R$ 14.570,00
- CJ5 Comunicação, Propaganda e Produções Artísticas Ltda.:R$ 5.000,00
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