Durante todo o ano de 2009, o prefeito de Inajá, no Serão, deixou de repassar para o INSS a contribuição previdenciária dos servidores do município
Conselheiro que relatou o processo até acolheu o recurso, mas foi vencido pelo voto dos colegas
Foto: JC Imagem
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, nesta quarta-feira (2), a rejeição das contas do ex-prefeito de Inajá, Airton Timóteo Cavalcante, que no ano de 2009 não recolheu nem uma parte da contribuição dos servidores para o regime geral de previdência e da contribuição relativa à própria prefeitura na condição de empregador. Os recursos somam mais de R$ 885 mil que deixaram de ser repassados ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O parecer precisa ser votado pela Câmara Municipal.
A rejeição das contas já havia sido pedida pela 1ª Câmara do TCE, mas o prefeito recorreu ao Pleno. Na defesa, o gestor alegou que parcelou os valores devidos com o INSS e alegou que os valores apontados foram utilizados para cobrir despesas da prefeitura por causa da insuficiência de recursos financeiros.
A equipe técnica do TCE entendeu, porém, que as justificativas não sanam as irregularidades e alertou que o parcelamento do débito gera despesas em orçamentos futuros, além do pagamento de juros. O relator do processo, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, chegou a votar pelo acolhimento do recurso, ressaltando que as contas da gestão não tinham nenhuma outra irregularidade grave, mas foi vencido pelos votos dos colegas.
A cidade de Inajá fica situada no Sertão de Pernambuco e possui apenas 19 mil habitantes. A 1ª Câmara do TCE havia multado o prefeito no valor de R$ 6,8 mil.
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