As
quadrilhas que se formam para dilapidar o patrimônio público têm se
especializado e vêm sofisticando seus estratagemas. O modo de proceder varia:
apoderam-se de pequenas quantias de forma continuada ou então, quando o esquema
de corrupção está consolidado, de quantias significativas sem nenhuma
parcimônia.
Uma forma de fraudar a prefeitura é por meio de notas superfaturadas.
Para serviço que foi realmente prestado e teria um determinado custo,
registra-se na nota fiscal um valor maior. Nas licitações, o processo de
superfaturamento se dá com cotações de preços dos produtos em valores muito superiores
aos de mercado. Nos dois casos, a diferença entre o preço real o valor
superfaturado é dividida entre os fraudadores.
Notas preenchidas com uma quantidade de produtos muito superior àquela
realmente entregue é outra maneira de fraudar a prefeitura. Nessa modalidade,
os valores cobrados a mais e que constam da nota emitida são divididos entre os
“sócios”. Diferentemente do superfaturamento de preços, que exige uma
combinação entre fornecedores, o superfaturamento de quantidades só depende do
conluio de um fornecedor com o pessoal da prefeitura que atesta o recebimento.
Esses tipos de fraude requerem, invariavelmente, a conivência de
funcionários da prefeitura - o responsável pelo almoxarifado deve sempre dar
quitação do serviço realizado ou da mercadoria entregue e a área contábil tem
de empenhar a despesa e pagar as notas, emitindo o cheque correspondente.
Quando se trata de serviços técnicos, como por exemplo os de eletricidade,
construção civil e hidráulica, a execução deve ser certificada por funcionários
capacitados, normalmente um engenheiro ou técnico. Assim, quando há irregularidade, todos são coniventes, mesmo que por
omissão. É praticamente impossível
para o prefeito fraudar a prefeitura sozinho.
Quando há necessidade de licitação, mesmo nas formas mais simples de
tomada de preços e convite, a comissão de licitações da prefeitura é obrigada a
habilitar as empresas. Segundo a lei n° 8.666/93, estas devem estar
“devidamente cadastradas na prefeitura ou atenderem todas as condições exigidas
para cadastramento”. Para se cadastrarem, há uma série de pré-requisitos que as
empresas devem preencher e documentos que precisam apresentar. Dessa forma, no
caso de empresas-fantasmas, é impossível que saiam vencedoras de uma licitação
sem a participação ou conivência da comissão de licitações. E é muito fácil
verificar se uma empresa existe ou não. Por isso, não há justificativa para que
essas empresas-fantasmas sejam habilitadas a participar de concorrências.
Existem quadrilhas especializadas em fraudar prefeituras com a
participação do poder público municipal. Esses
grupos e seus especialistas são formados localmente, ou trazidos de fora, já
com experiência em gestão fraudulenta. O objetivo é implantar ou
administrar procedimentos ilícitos, montar concorrências viciadas e acobertar
ilegalidades.
O método mais usual consiste
em forjar a participação de três concorrentes, usando
documentos falsos de empresas legalmente constituídas. Outra maneira é incluir
na licitação, apenas formalmente, algumas empresas que apresentam preços
superiores, combinados de antemão, para que uma delas saia vencedora.
As quadrilhas têm aperfeiçoado
as suas formas de atuar. Por isso, é preciso que os
controles por parte da sociedade também se aprimorem. Como foi observado no
caso de Ribeirão Bonito, o Tribunal de Contas do Estado tende a verificar
somente os aspectos formais das despesas. O
órgão fiscalizador não entra no mérito se a nota fiscal contabilizada é “fria”
ou não, se a empresa é “fantasma” ou não, se o valor é compatível com o
serviço ou não e se o procedimento licitatório foi montado e conduzido
adequadamente ou não. O Tribunal só examina tais questões quando estimulado
especificamente. Contudo, mesmo que os aspectos formais examinados sejam
irrelevantes diante da grosseira falsificação de documentos verificada em
muitas prefeituras do país, os Tribunais
de Contas insistem em manter seus procedimentos.
Como, na maioria das vezes, os
aspectos formais são observados cuidadosamente pelos fraudadores, o Tribunal,
ao aprovar as contas do Município, acaba por passar atestado de idoneidade a um
grande número de corruptos e exime publicamente de culpa
quem desvia dinheiro público no país. Na
forma como atua hoje, os Tribunais de Contas beneficiam indiretamente os
corruptos.
Um sinal que pode indicar ato criminoso é o que acontece com o
fornecimento de alimentos para a merenda das escolas em algumas regiões do
país. Muitas vezes, os produtos que chegam não seguem nenhuma programação e
muito menos qualquer lógica nutricional. Nem as merendeiras sabem, em alguns
casos, o que será servido aos alunos. A escolha dos produtos que serão
entregues às escolas é, na realidade, feita pelos fornecedores, e não pelos funcionários.
Fonte: AMARRIBO
Até a próxima!
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